leia, entenda, submeta
Ministério da Cultura
A Lei Rouanet (Lei nº 8.313/1991) cria o PRONAC, o Programa Nacional de Apoio à Cultura. O caminho tem quatro momentos: (1) cadastro do proponente no SALIC; (2) envio da proposta cultural, com plano de trabalho, planilha orçamentária e plano de divulgação; (3) análise técnica de enquadramento e exequibilidade, com aprovação publicada no Diário Oficial da União; (4) captação junto a patrocinadores pessoa física ou jurídica, com prestação de contas no fim da execução. Não há nota de banca nem prazo de inscrição — o que existe é enquadramento legal e capacidade de captar. O enquadramento pode ser pelo artigo 18 (segmentos com dedução integral do valor patrocinado, como artes cênicas, música erudita e instrumental, exposições de artes visuais, livros de valor artístico ou literário, patrimônio cultural e alguns formatos audiovisuais) ou pelo artigo 26 (dedução parcial, aberto aos demais segmentos culturais). Os tetos de valor por proposta, os itens aceitos na planilha e os percentuais de contrapartida constam da Instrução Normativa vigente do Ministério da Cultura — confira sempre a versão atual no SALIC antes de fechar o orçamento.
A IA conduz a conversa na estrutura que a análise técnica espera: enquadramento, democratização de acesso, ficha técnica, planilha orçamentária, divulgação e contrapartidas.