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Secretaria da Cultura e Economia Criativa de São Paulo
O PROAC (Programa de Ação Cultural do Estado de São Paulo) tem duas portas: os editais por área, com prazo e banca avaliadora, e o PROAC ICMS, de fluxo contínuo, por incentivo fiscal. No ICMS o proponente cadastra a proposta no sistema da Secretaria da Cultura e Economia Criativa, passa por análise de enquadramento e exequibilidade e, aprovado, recebe autorização para captar com empresas contribuintes de ICMS no estado. As exigências recorrentes de São Paulo valem nas duas portas: sede ou residência comprovada no Estado, tempo mínimo de atuação na área, contrapartida social com atividades gratuitas, acessibilidade nas atividades, regularidade fiscal e limite de projetos simultâneos por proponente. Percentuais de captação, tetos e limites de acumulação constam da regulamentação vigente do programa — confira no site oficial antes de fechar o orçamento.
A IA conduz a conversa na estrutura que a análise técnica espera: enquadramento, democratização de acesso, ficha técnica, planilha orçamentária, divulgação e contrapartidas.